LUIS MARINHO: QUEM TE VIU E QUEM TE VÊ – (Por Ênio Rodrigues)


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De acordo com a Constituição de 1988: “Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e

quaisquer outras formas de discriminação”.

 

Nos termos da Lei Brasileira da Inclusão (LBI) – Lei 13.146 de 2015: “Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie

de discriminação.

  • 1° Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito

ou o efeito de  prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa

de adaptações razoáveis  e do fornecimento de tecnologias assistivas”.

 

As recentes declarações do ministro do trabalho de Lula, Luis Marinho, poderiam ser

tipificadas e enquadradas como crime por discriminação, por propor tratamento

diferenciado em razão da deficiência.

 

Ao sugerir que algumas empresas de alguns setores da economia paguem para

discriminar pessoas com deficiência, justamente, o ministro do trabalho, concorda e alinha-se com uma das principais ideias e teses das

maiores e mais representativas organizações patronais brasileiras.

 

O que causou maior estranheza nas palavras de Marinho, reside no fato de sua

origem política estar fincada justamente no movimento sindical cutista e ser um

dos principais aliados de Lula dentro do Partido dos Trabalhadores – PT.

 

Como ex dirigente e militante do movimento sindical progressista, o ministro do

trabalho de Lula, sabe muito bem o quão as empresas brasileiras são resistentes

e profundamente atrasadas, quando o assunto envolve o trabalho das pessoas com

deficiência.

 

Desde quando a proposta do ex Deputado Federal Cesar Maia, sugerindo a reserva de vagas no trabalho para pessoas com deficiência foi apresentada

ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, dentro do parlamento, os

principais representantes das organizações patronais do país, já criticavam a

proposição, utilizando-se praticamente dos mesmos argumentos de Luis Marinho.

 

Quando a Lei 8.213 de 1991 foi publicada, ela poderia e deveria ter sido

aplicada imediatamente. Porém, utilizando-se do argumento da necessidade da

regulamentação, as organizações patronais conseguiram protelar o início da

aplicação do previsto no Artigo 94 da Lei 8.213 de 1991, até 1999, com a

edição do Decreto Federal 3.298 de 1999.

 

Mesmo com a publicação do referido Decreto e outros vários instrumentos

jurídicos editados pelo Ministério do Trabalho, pelo Ministério Público do

Trabalho e outros órgãos governamentais responsáveis pela implementação das

garantias ao trabalho para as pessoas com deficiência, mesmo assim, a grande

maioria das empresas brasileiras, continuavam e continuam mostrando o quão são

preconceituosas e capacitistas                , quanto ao cumprimento das garantias

constitucionais sobre o direito ao trabalho deste segmento social

historicamente marginalizado e profundamente discriminado.

 

O ministro do trabalho de Lula nega sua origem ao dizer que está absolutamente convencido

de que é necessário ouvir e acatar os argumentos de alguns empresários que

ainda hoje continuam com o falacioso discurso da falta de qualificação das

pessoas com deficiência. Nega justamente porque garante vez e voz aos

empresários, mas não diz nada sobre a necessidade de garantir o mesmo direito

de voz evez às organizações representativas das pessoas com deficiência, aos

próprios técnicos do Ministério do Trabalho, responsáveis pela fiscalização

nas empresas no que tange ao cumprimento do direito ao trabalho das pessoas

com deficiência, sobre a necessidade de ouvir o Ministério Público do

Trabalho, o Conselho Nacional de Defesa dos Direitos das Pessoas com

Deficiência – CONADE, a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com

Deficiência, do Ministério dos Direitos Humanos, entre tantas outras

organizações que lutam diariamente e incansavelmente, contra empresas e

empresários que preferem pagar para não ter pessoas com deficiência dentro das

suas organizações e corporações empresariais.

 

Se do ponto de vista pessoal Marinho pensa como os empresários que ele

mesmo cita na sua fala, não tenho nenhuma objeção porque ele está no seu

direito de opinião e manifestação, garantido pela Constituição de 1988.

 

O problema e mais grave é que Luis Marinho falou como Ministro do Trabalho do

governo Lula. E nesta condição suas palavras precisam ser profundamente

condenadas. Elas foram infelizes e impróprias, porque reforçam e fortalecem os

falsos e falaciosos argumentos preconceituosos (capacitistas) de algumas

empresas e empresários que ainda hoje conduzem seus empreendimentos

lucrativos, sem nenhuma preocupação com a inclusão social das pessoas com

deficiência.

 

Ênio Rodrigues é Diretor do Instituto Paranaense de Cegos e colaborador do site do CNCLP.


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